BASE DE CONHECIMENTO

Contrato Email Marketing

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE

 E-MAIL MAREKTING

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA -  ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1 - A empresa RARO COMUNICACAO E MARKETING EIRELI Me,
CNPJ: 23.371.275/0001-37, situada na Rua Francisco Zanicoti Sobrinho, 270 S18, Santa Cândida, Curitiba-Pr denominada CONTRATADA.

1.2 – Com a assinatura da Solicitação de Serviços, a CONTRATANTE pessoa natural ou jurídica devidamente identificada no ato da Contratação do Plano disposto no site www.rbhost.com.br expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas dessas Condições Gerais.

2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 - Por esse contrato a CONTRATADA disponibilizará o uso de um SISTEMA de gerenciamento de envio de e-mails, sem exclusividade, por tempo determinado e, de modo intransferível, para utilização da CONTRATANTE, dentro dos limites e características estabelecidos no Termo de Contratação dispostos no plano e no site.

2.2 - Não constitui objeto deste contrato, nem tampouco será oferecido pela CONTRATADA o serviço de customização do SISTEMA, o qual não poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, aplicando se somente como funcionalidade já inclusa no sistema para personalização a inclusão de sua Logormarca e utilização de um domínio próprio.

2.3 - Constitui, ainda, objeto do presente contrato, a disponibilização para utilização da CONTRATANTE, dentro do PLANO de envio escolhido por esta, descrito no Termo de Contratação, de servidor SMTP (SIMPLE MAIL TRANSFER PROTOCOL), computador específico e preparado para envio de grande quantidade de e-mails.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO SISTEMA

3.1 - Por este ato a CONTRATANTE declara que tem conhecimento do funcionamento do SISTEMA, no que se refere a sua finalidade, usabilidade, e demais características a ele pertinentes, sendo o mesmo, coisa certa e determinada nos moldes da lei civil.
3.2 - Para que o sistema seja utilizado é necessário que a CONTRATANTE possua conexão banda larga à rede mundial de computadores, bem como navegador recomendado pela CONTRATADA em versão atualizada.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE SERVIÇO

4.1 - O plano de serviço corresponde ao montante de envio de mensagens (e-mails) a que a CONTRATANTE contratou no ato da assinatura no site.

4.2 - O CONTRATANTE tem conhecimento de que não será possível ultrapassar os volumes de envio contratado, de maneira que caso atinja o limite contratado não poderá mais enviar novas mensagens (emails).

PÁRAGRO ÚNICO: CASO O CONTRATANTE PERCEBA QUE NECESSITARÁ DE AUMENTO NOS LIMITES DEVERÁ SOLICITAR, COM PELO MENOS 48 (QUARENTA E OITO HORAS) DE ANTECEDÊNCIA, A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO.

 

4.3 - FICA CERTO E AJUSTADO QUE OS SERVIÇOS OFERECIDOS POR MEIO DESTE CONTRATO CONSISTEM NA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE DE GERENCIAMENTO DE ENVIO DE E-MAILS VIA WEB, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR SMTP PARA ENVIO DE E-MAILS. DESSE MODO A CONTRATADA NÃO SE COMPROMETE NEM GARANTE O EFETIVO RECEBIMENTO DAS MENSAGENS POR PARTE DO DESTINATÁRIO, TENDO EM VISTA QUE ISTO (RECEBIMENTO) DEPENDE DE FATORES ALHEIOS AOS SERVIÇOS DA CONTRATADA.

4.4 - A CONTRATANTE TEM CONHECIMENTO QUE OS PROVEDORES DE INTERNET TÊM CAMPANHAS DE COMBATE AO SPAM QUE LEVAM EM CONSIDERAÇÃO O NOME DAS MENSAGENS, PALAVRAS EXISTENTES EM SEU CONTEÚDO, ATÉ MESMO O NOME DO REMETENTE O TEMPO DE REGISTRO DO DOMÍNIO DO REMETENTE, A CORRETA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DE E-MAIL DO DESTINATÁRIO DE MODO QUE TODOS ESSES FATORES CONTRIBUIRAM PARA O RECEBIMENTO OU NÃO DA MENSAGEM. PORTANTO, SENDO ESSES FATORES ALHEIOS AO SERVIÇO OFERECIDO PELA CONTRATADA, FICA CERTO E AJUSTADO QUE NÃO EXISTE COMPROMISSO OU GARANTIA DE QUE AS MENSAGENS ENVIADAS SERÃO EFETIVAMENTE RECEBIDAS PELOS DESTINATÁRIOS.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA MUDANÇA DE PLANO

5.1 - Caso a CONTRATANTE deseje mudar para outro plano de serviço, durante a vigência do presente contrato, deverá requerer a migração entrando em contato com a CONTRATADA. A alteração do plano acarretará modificação no valor da contraprestação mensal, observando-se a tabela de preços vigente à época da migração, podendo o cliente pagar valor pro-rata referente a data atual até a data do próximo vencimento no caso de migração para um plano superior. Para migração para plano inferior, a alteração será feita no próximo vencimento.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1 - Como contraprestação pelos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA na data de vencimento, conforme descrita na ficha de contratação, mensalmente o valor correspondente ao plano escolhido, conforme e-mail de fatura e emissão do boleto para pagamento com as taxas referente ao custo do boleto bancário.
6.2 - Como é de conhecimento e entendimento do CONTRATANTE o pagamento se refere aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar, ou seja, o serviço possui pagamento antecipado, devendo a quantia ser paga no início da contratação para fruição dos serviços.

6.3 - Os pagamentos serão sempre realizados por meio de boleto bancário que será enviado exclusivamente ao(s) e-mail(s) cadastrado pelo CONTRATANTE na Ficha de Contratação, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Excepcionalmente, o primeiro boleto será emitido no ato da contratação com vencimento para o mesmo dia, e o serviço será liberado em até 48 (quarenta e oito) horas após nossa confirmação de pagamento.
6.4 - Caso CONTRATANTE não receba o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2a via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

6.5 - O CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar à CONTRATADA a segunda via do boleto de pagamento, sem qualquer custo adicional, ressalvados os encargos em caso de atraso no pagamento.

6.6 - A inadimplência contínua por 05 (cinco) dias acarretará a suspensão do acesso ao SISTEMA, bem como aos dados armazenados, além da suspensão de envio de e-mails. Desse modo, em caso de suspensão, a CONTRATANTE não poderá acessar o sistema, nem o servidor, assim, nem poderá gerenciar os e-mails, nem poderá enviá-los. Esta suspensão perdurará até a regularização (pagamento) do débito, e se este pagamento não ocorrer no prazo estabelecido ocasionará o cancelamento dos serviços, nos termos do item 6.8 deste contrato.

6.7 - A suspensão do serviço não interromperá a cobrança do mesmo tendo em vista que, mesmo sem ter a possibilidade de acessar o SISTEMA, bem como de enviar e-mails, o espaço disponibilizado ao CONTRATANTE não poderá ser oferecido a nenhum terceiro. Assim, o prazo de suspensão até o cancelamento também será objeto de cobrança.

6.8 - A inadimplência contínua por 25 (vinte e cinco) dias acarretará o cancelamento do serviço, de modo que todos os dados existentes no espaço disponibilizado ao CONTRATANTE serão apagados/deletados/extintos.

6.9 - Após a regularização (pagamento integral do débito existente), o acesso ao SISTEMA, bem como a possibilidade de envio de e-mails serão liberados em até 24 (vinte quatro) horas. Caso o pagamento ocorra após o cancelamento do serviço, conforme item 6.8 deste contrato, não haverá garantia por parte da CONTRATADA de restabelecer os dados existentes, tendo em vista que os mesmos foram apagados/deletados/extintos com o cancelamento do serviço.

6.10 - O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima da capacidade de envio do plano. De modo que a não utilização pelo CONTRATANTE do limite de envio disponibilizado para o plano escolhido NÃO GERARÁ para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuro(s).

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO SUPORTE

7.1 - Disponibilizamos 24 horas o nosso Atendimento via Chamados/Ticket para solução de qualquer problema técnico. Além de nos garantir maior organização nas solicitações de suporte (o que permite maior agilidade no atendimento), todos seus tickets ficam documentados para consultas posteriores. Seus tickets serão atendidos por nossa equipe e as respostas estarão disponíveis no sistema para que sempre que precise possa tirar suas dúvidas.

7.2 - Os tickets de suporte serão atendidos de acordo com a demanda, considerando sempre a situação da gravidade do cliente, podendo ser atendido de forma imediata ou em até 2 dias úteis quando o caso não demande uma intervenção imediata da equipe técnica.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS (E-MAILS)

8.1 - A CONTRATANTE É RESPONSÁVEL PELA OBTENÇÃO LÍCITA DA LISTA DE DESTINATÁRIOS DOS EMAILS ENVIADOS POR MEIO DO SISTEMA ATRAVÉS DO SERVIDOR SMTP DISPONIBILIZADO. ESTES DESTINATÁRIOS OBRIGATORIAMENTE DEVEM TER PREVIAMENTE AUTORIZADO O ENVIO DAS MENSAGENS DA CONTRATANTE.

8.2 - Assim, a CONTRATANTE é a única responsável pela obtenção de autorização para envio de mensagens aos destinatários, respondendo sozinha pela prática de envio de mensagens não solicitadas (SPAM), não podendo, inclusive arguir a solidariedade da CONTRATADA, nem mesmo imputar-lhe responsabilidade subsidiária.

8.3 - O envio de mensagens não autorizadas a terceiros (SPAM) acarreta, a exclusivo critério da CONTRATADA, a rescisão imediata do presente instrumento, sem a necessidade de nenhuma comunicação, hipótese em que não haverá devolução das quantias pagas.

8.4 - TODAS AS MENSAGENS ENVIADAS POR MEIO DO SISTEMA TERÃO A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE RECEBIMENTO POR PARTE DO DESTINATÁRIO DE MANEIRA QUE, CASO ALGUM DESTINATÁRIO DESEJE PARAR DE RECEBER AS MENSAGENS O SISTEMA BLOQUEARÁ SEU ENDEREÇO E A CONTRATANTE FICARÁ IMPOSSIBILITADA DE ENVIAR MENSAGENS PARA ESSE ENDEREÇO.

8.5 - A CONTRATADA NÃO FORNECE, SOB NENHUMA HIPÓTESE, LISTA DE DESTINATÁRIOS.

8.6 - A CONTRATADA SOB PENA DE INFRAÇÃO CONTRATUAL NÃO PODERÁ FORNECER A TERCEIROS, GRATUITA OU ONEROSAMENTE, TAMPOUCO UTILIZAR POR SI AS LISTAS DE E-MAILS DE SEUS CLIENTES.

 

9. CLÁUSULA NONA – DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS

9.1 - A CONTRATANTE é a única responsável, respondendo sozinha por eventuais danos causados a terceiros e/ou à CONTRATADA, não podendo, inclusive arguir a solidariedade da mesma, nem mesmo imputar-lhe responsabilidade subsidiária, pelo conteúdo veiculado através do sistema, assim entendido, mas não se limitando a todos e quaisquer dados ou informações, inclusive textos, reportagens, artigos, estudos, fotos, imagens, ilustrações, peças publicitárias, links, opiniões e materiais para divulgação sonora ou audiovisual, que tenham caráter técnico, noticioso ou meramente informativo.

9.2 - A CONTRATANTE não poderá, sob pena de rescisão automática deste contrato, além do dever de indenizar a CONTRATADA e terceiros porventura afetados pela prática ilegal, enviar por meio do sistema, material pornográfico (inclusive de pedofilia), racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 - Fica a vigência e a assinatura deste termo válido conforme a data de pagamento do boleto, de acordo com o plano escolhido através do site www.rbhost.com.br, sem a necessidade de assinatura pessoal, acordando de forma on-line os termos deste contrato.

10.2 - Este contrato vigorará pelo prazo de 01 mês, sendo automaticamente renovado mensalmente com o pagamento do preço do serviço, os créditos serão realizados em sua conta de administração e terão validade de 30 dias e não são acumulativos para o mês subsequente.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1 - São obrigações do CONTRATANTE:

a) Informar, no prazo máximo de 24 horas, à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados na Ficha de Contratação, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes na Ficha.

b) Responder pelo gerenciamento do SISTEMA.

c) Não enviar material não solicitado (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

d) Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo ou mesmo em caso de envio não autorizado (SPAM) do material enviado, incluindo custas e honorários de advogado.

e) Controlar o montante de envios de mensagens.

f) Remover os endereços de destinatários que não desejem receber suas mensagens.
11.2 - É de OBRIGAÇÃO e RESPONSABILIDADE do CONTRATANTE, a manutenção em seu poder, dos arquivos em ORIGINAL das mensagens enviadas e listas de contatos, assim como de BACKUP atualizado, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao CONTRATANTE, pleitear indenização, do CONTRATADO, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos e e-mails mesmo embora a CONTRATADA já faça o serviço de backups diários, semanais e mensais para a recuperação de todo conteúdo em caso de bugs ou panes sem garantia de que o conteúdo poderá ser recuperável.

11.3 - Controlar por meio das informações às quais o CONTRATANTE tem acesso através da interface de administração do serviço, o montante de mensagens enviadas por mês e velocidade dos envios por hora contratado e, se for o caso, reclamar utilizando-se do “HELP DESK”, realizando a abertura de tickets não removendo o envio apontado como fonte do problema.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 - São obrigações da CONTRATADA:

a) Zelar pela eficiência e efetividade do servidor adotando todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

b) Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, nos moldes do presente contrato.

c) Manter o sigilo sobre o conteúdo e destinatários das mensagens, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial.

d) Não comercializar a lista de emails da CONTRATANTE.


13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DO SISTEMA

13.1 -  O CONTRATANTE poderá acessar o sistema por meio de usuário e senha a serem disponibilizados pela CONTRATADA.

13.2 - É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a manutenção do sigilo da senha, bem como sua utilização.

13.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas decorrentes de má operação do usuário, especialmente no que se refere a senhas, cadastros, e à segurança de dados em geral, incluindo-se, aqui a exigência de manutenção, por parte da CONTRATANTE de programa antivírus.

13.4 - Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá enviando a nova senha para o "e-mail" da CONTRATADA que conste em nosso sistema.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SIGILO

14.1 - As partes se obrigam a manter, e fazer com que as pessoas por elas utilizadas para os fins deste Contrato, mantenham o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos que lhe chegarem ao conhecimento por força deste instrumento, pelo prazo de sua vigência e mesmo após o término do mesmo, sob pena de, não o fazendo, responder por todas as perdas e danos recorridos pela parte inocente pelo descumprimento desta obrigação.

14.2 - Fica a CONTRATADA responsável pelo sigilo dos dados enviados através de arquivos TXT ou similares para o sistema de gerenciamento de sms pela CONTRATANTE, ficando estes dados disponíveis para inclusão, edição e exclusão a qualquer momento pela CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA administrar a base de dados do cliente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - As tarifas constantes do site da CONTRATADA serão reajustadas anualmente ou com breve aviso ao CONTRATANTE.

15.2 - O CONTRATANTE fica ciente de que o recebimento das mensagens dependerá das condições de tráfego do servidor do receptor.

15.3 - As mensagens enviadas pelo CONTRATANTE serão cobradas, independente da confirmação de recebimento ou retorno de e-mail errado ou inexistente. Restando claro que as cobranças são geradas pelo envio das mensagens, e não pelos respectivos recebimentos.

15.4 - Tendo-se em vista de que os serviços aqui regulamentados dependem de configurações de servidores SMTP e configurações técnicas para evitar spammers, o CONTRATANTE se declara ciente da possibilidade da imposição de ajustes e/ou modificações na sua operação.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO

16.1 - Fica eleito o Foro da cidade de CURITIBA/PR, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, em benefício de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


 

 

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