BASE DE CONHECIMENTO

Contrato SMS Marketing

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS DE TEXTO PARA APARELHOS CELULARES NA MODALIDADE SMS.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA  - ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

1.1 - A empresa RARO COMUNICACAO E MARKETING EIRELI Me,
CNPJ: 23.371.275/0001-37, situada na Rua Francisco Zanicoti Sobrinho, 270 S18, Santa Cândida, Curitiba-Pr denominada CONTRATADA.

1.2 - Com a assinatura da Solicitação de Serviços, a CONTRATANTE pessoa natural ou jurídica devidamente identificada no ato da Contratação do Plano disposto no site www.rbhost.com.br expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas dessas Condições Gerais.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 - É objeto do presente contrato a prestação do serviço de envio de mensagens instantâneas, SMS, para telefones celulares por meio sistema de gerenciamento da CONTRATADA.

2.2 - Considera-se para fins deste instrumento:

 

a)SMS:“Short Message Service”, trata-se de serviço de envio de mensagens curtas, assim compreendidas aquelas com até 155 (cento e cinquenta e cinco) caracteres no alfabeto GSM ou 70 (setenta) caracteres no alfabeto Unicode.

 

2.3 - Qualquer mensagem que contenha caractere não contido no alfabeto GSM, acima indicado, será processada pelo alfabeto Unicode, diminuindo o limite de caracteres de cada mensagem, de 155 (cento e cinquenta e cinco) para apenas 70 (setenta), ou caso ultrapasse a quantidade de 155 caracteres será cobrado o valor de uma nova mensagem, pois a mensagem será enviada divida em 2 mensagens para o mesmo celular receptor.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

 

3.1 - CONTRATANTE selecionará diretamente no site da CONTRATADA o plano de serviços de envio de mensagens mais adequado à utilização desejada.

3.2 - O preço do plano escolhido será o disposto no site da CONTRATADA no momento da compra.

3.3 - Uma vez selecionado o pacote, deverá o CONTRATANTE efetuar o cadastro no site www.rbhost.com.br, para poder efetuar o pagamento, de acordo com as alternativas e planos constantes do site.

3.4 - A CONTRATADA encaminhará as informações de login/senha para o CONTRATANTE,após o cadastro, por e-mail, para utilização dos serviços, acompanhamento e gerenciamento da conta.
3.5 - O pagamento pelos serviços ora contratados será feito por meio de sistemas de pagamento online.
3.6 - O serviço estará disponível até 01 (um) dia útil após a aquisição de créditos e a respectiva confirmação do pagamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 - O CONTRATANTE compromete-se em não utilizar os serviços ora contratados para transmitir, reproduzir, guardar ou veicular material que contenha pedofilia,pornografia infantil, violência ou grave ameaça, xenofilia, racismo ou qualquer outro conteúdo impróprio, e que possa atentar contra a honra, dignidade ou integridade moral de terceiros e, ainda, compromete-se em não enviar SPAM,eximindo, desde logo, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso dos serviços ora contratados.

4.2 - O CONTRATANTE se compromete em não enviar mensagens de texto “SMS” que façam referência a sorteios ou concursos de qualquer espécie.

4.3 - O CONTRATANTE se compromete em não enviar mensagens SMS ou e-mail marketing com conteúdo eleitoral ou político.
4.4 - O CONTRATANTE se compromete em não enviar mensagens SMS ou e-mail marketing que façam citação, menção ou referência às empresas de telefonia celular, empresas cuja atividade social seja similar a exercida pelas operadoras de telefonia celular, incluindo-se qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas, empresas cuja atividade social seja igual ou similar a da CONTRATADA.
4.5 - O CONTRATANTE se compromete a publicar ou informar aos seus destinatários o meio e/ou forma de cancelar o recebimento das mensagens SMS enviadas por este.
4.6 - Sem prejuízo da cláusula 3.5., o CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável por todos os dados e informações alocadas em seu cadastro, bem como pelo uso de referidas informações, respondendo diretamente por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização dos serviços, ainda que praticados por terceiros não autorizados se referida utilização ocorrer por culpa do CONTRATANTE.
4.7 - O CONTRATANTE obriga-se a identificar-se como emissor da mensagem de texto, sendo obrigatória a indicação do nome da empresa e/ ou produto ou serviço oferecido.
4.8 - A infração de qualquer das cláusulas, condições regulamentares, das Leis que regem a matéria e das resoluções da ANATEL pertinentes, acarretará a imediata rescisão do presente termo de uso com a responsabilidade do CONTRATANTE.
4.9 - O CONTRATANTE se compromete a enviar mensagens de texto somente para aparelhos celulares de pessoas que demonstrarem explicitamente o interesse em recebê-los, seja por carta, e-mail ou qualquer outro meio hábil para comprovação futura, ou até mesmo através de documento que comprove a utilização dos dados por terceiros, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse tocante.
4.10 - Caso a cláusula 3.9 seja infringida, poderá a CONTRATADA interromper a prestação de serviços, independentemente de notificação, bem como promover o bloqueio da conta, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis à espécie.
4.11 - Na hipótese da cláusula 3.10, o CONTRATANTE será notificado, por email, declinado neste instrumento, da decisão de bloqueio da conta e cessação da prestação de serviços.
4.12 - A rescisão do presente contrato não exime a responsabilidade civil e/ou criminal dos seus infratores, inclusive, pelos danos causados a terceiros.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRADA

 

5.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas na prestação de serviços se estas se derem em decorrência de falhas ou erros praticados pelo CONTRATANTE, bem como pelos casos fortuitos e de força maior.

5.2 - A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelos atrasos e/ou falhas no envio das mensagens, objeto do presente contrato, por falha da operadora de telefonia móvel ou do aparelho receptor.

5.3 - A CONTRATADA disponibilizará relatório de envio de mensagens, em seu servidor, imediatamente após a confirmação do envio das mensagens.

5.4 - A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada civil e

criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, do CONTRATANTE e/ou seus clientes e fornecedores, cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à prestação do serviço objeto desse contrato bem como de sua execução.

5.5 - Eventuais programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA, para a utilização não exclusiva do CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu direito de uso, não exclusivo, ao CONTRATANTE, nos termos da Lei 9.610/98 e demais dispositivos legais.

5.6 - A CONTRATADA não se responsabilizará pelos conteúdos

ou dados utilizados pelo CONTRATANTE nos serviços da CONTRATADA, respondendo o CONTRATANTE por eventual conteúdo protegido pela legislação autoral.

5.7 - A CONTRATADA não oferecerá ao CONTRATANTE números fixos de celulares, ficando os números condicionados a disponibilidade técnica do sistema, podendo ou não ser originadas da cidade natal, não tendo a obrigatoriedade de ter números fixos para a campanha selecionada.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 - Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este termo de uso ou dele decorrente ficam a cargo único e exclusivo da CONTRATADA.

6.2 - As tarifas constantes do site da CONTRATADA serão reajustadas anualmente.

6.3 - O CONTRATANTE fica ciente de que o recebimento das mensagens dependerá das condições de tráfego da operadora e do funcionamento e/ou acessibilidade de cobertura do aparelho receptor.

6.4 - As mensagens enviadas pelo CONTRATANTE serão cobradas, independente do funcionamento do aparelho receptor, da disponibilidade da operadora e/ou do efetivo recebimento das mensagens SMS. Restando claro que as cobranças são geradas pelo envio das mensagens, e não pelos respectivos recebimentos.

6.5 - Tendo-se em vista de que os serviços aqui regulamentados dependem da disponibilidade das operadoras de telefonia móvel, o CONTRATANTE se declara ciente da possibilidade da imposição de ajustes e/ou modificações na sua operação.

6.6 - É de OBRIGAÇÃO e RESPONSABILIDADE do CONTRATANTE, a manutenção em seu poder, dos arquivos em ORIGINAL das mensagens enviadas e listas de contatos, assim como de BACKUP atualizado, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao CONTRATANTE, pleitear indenização, do CONTRATADO, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos e e-mails mesmo embora a CONTRATADA já faça o serviço de backups diários, semanais e mensais para a recuperação de todo conteúdo em caso de bugs ou panes sem garantia de que o conteúdo poderá ser recuperável.

 

 

7. CLÁUSULA SETIMA - SIGILO

7.1 - Fica a CONTRATADA responsável pelo sigilo dos dados enviados através de arquivos TXT ou similares para o sistema de gerenciamento de sms e e-mail marketing pela CONTRATANTE, ficando estes dados disponíveis para inclusão, edição e exclusão a qualquer momento pela CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA administrar a base de dados do cliente.

7.2 - Fica a CONTRATADA isenta das responsabilidades de uso indevido de telefone pela CONTRATANTE.

7.3 - A CONTRATADA fica isenta de responsabilidade sobre o login e senha fornecida ao CONTRATANTE, tendo a mesma, opção de reiniciar a senha padrão, para maior segurança referente as informações de acesso ao sistema de gerenciamento de envio das mensagens SMS.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA, PRAZOS E CANCELAMENTOS

8.1 - Fica a vigência e a assinatura deste termo válido conforme a data de pagamento do boleto, de acordo com o plano escolhido através do site www.rbhost.com.br, sem a necessidade de assinatura pessoal, acordando de forma on-line os termos deste contrato.

8.2 - Este contrato vigorará pelo prazo de 01 mês, sendo automaticamente renovado mensalmente com o pagamento do preço do serviço, os créditos serão realizados em sua conta de administração e terão validade de 30 dias e não são acumulativos para o mês subsequente.

8.3 - Para realizar o cancelamento do serviço, por qualquer das partes, basta notificar com antecedência de 5 dias antes do próximo vencimento para que os serviços não sejam renovados.

8.4 - A inadimplência contínua por 05 (cinco) dias acarretará a suspensão do acesso ao SISTEMA, bem como aos dados armazenados, além da suspensão de envio de e-mails. Desse modo, em caso de suspensão, a CONTRATANTE não poderá acessar o sistema, nem o servidor, assim, nem poderá gerenciar os sms, nem poderá enviá-los. Esta suspensão perdurará até a regularização (pagamento) do débito, e se este pagamento não ocorrer no prazo estabelecido ocasionará o cancelamento dos serviços.

8.5 - Os dados que estiverem em nosso servidor serão automaticamente apagados após o cancelamento do serviço, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar backups dos banco de dados e campanhas emitidas.

 

 

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de CURITIBA/PR, para dirimir qualquer questão oriunda desse contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições, pelo que o CONTRATANTE aceita desde logo, declarando que leu, compreendeu e está de acordo com os termos e condições aqui despendidos.

 

 

 

 

 

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